Imposto Sindical

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a fixação e o recolhimento do Imposto Sindical.

Agora, a assim chamada Contribuição Sindical só será paga, logo recolhida e aplicada pelos nossos empregadores ao SINFITO-MG, desde que prévia e expressamente autorizadas por você. 

Logo, assim que autorizada, tal contribuição será recolhida anualmente, de uma só vez, e consistirá da importância correspondente à remuneração de um dia de seu trabalho. Se você é autônoma/o, o valor corresponderá a uma porcentagem de valor de referência vigente à época em que for devida a contribuição. 

Você autoriza o desconto anual da sua contribuição sindical ao SINFITO-MG?

O pagamento da contribuição sindical efetuado para SINFITO-MG é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, Governo e a própria sociedade.

Para que o SINFITO-MG seja representativo, é preciso que tenha força para implementar as políticas necessárias à sua defesa e, somente com seu apoio, será possível alcançar todos os objetivos da sua categoria profissional.

Você ainda não esta sindicalizada/o?

Aproveite e preencha a nossa Ficha de Filiação/Atualização Cadastral e solicite a sua Guia Sindical anual.

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