Homologações

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou significativamente os procedimentos para a homologação da rescisão dos contratos de trabalho.

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais pode m apenas se reunir com um representante da organização patronal para dar andamento ao processo. Se preferir, ele também pode receber o suporte jurídico de um advogado particular no ato da homologação. Ou seja, a nova lei determina que a/o profissional não precisa mais buscar o SINFITO-MG para isso.

Mas ATENÇÂO! Alertamos que nem sempre os empregadores vão responder aos seus direitos trabalhistas!

Procure sempre o SINFITO-MG no momento da homologação do encerramento dos contratos de trabalho!

Direção SINFITO-MG 2022-2025