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Vender férias - tire suas dúvidas!

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Muito aguardado pelos trabalhadores, o período de férias traz com ele algumas dúvidas trabalhistas que merecem ser esclarecidas. E é por isso que o Sinfito MG fez um apanhado com os principais questionamentos das pessoas acerca do assunto e você confere agora no nosso site.
 
 - O trabalhador pode, por escolha, converter 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário. A cada ano ele pode 'vender' 10 dias e folgar 20;
 - Não se pode vender mais que dez dias;
 - Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode forçá-lo.
 - Caso o empregado não queira vender parte das férias, é seu direito. O patrão não deve interferir;
 - Quem decide quando o funcionário terá férias é o patrão: Ele tem até 1 ano e onze meses para concedê-las;
 - 1/3 do valor de férias é igual a 1/3 do valor do salário;
 - O pedido de venda de férias só pode ser feito até quando estiver faltando 15 dias do recebimento financeiro. Após esse período, o patrão não é obrigado a aceitar.
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