instagram power comments, how to block comments on instagram, how to auto  hide inappropriate comment | Social media icons free, Social media icons,  Media icon

Trabalhador demitido pode se manter em plano de saúde da empresa.



Encarar uma demissão nem sempre é tarefa fácil, mas o ponto fundamental a se pensar nesse momento é, certamente, sobre seus direitos. Entre eles, por exemplo, está a possibilidade de manter o plano de saúde empresarial mesmo após o desligamento.
 
De acordo com matéria recente do Portal da Rádio Itatiaia - que você pode ler no link https://goo.gl/FEs4b2 , esse é um questionamento frequente dos usuários de plano de saúde. O portal ainda ressalta que algumas informações, no entanto, são fundamentais para entender essas possibilidades.  
 
O primeiro ponto é que nem todo trabalhador tem esse direito assegurado, somente os trabalhadores que foram demitidos ou exonerados sem justa causa, e também os aposentados, desde que tenham contribuído para o plano.
 
Além disso, a continuidade do plano não ocorre de forma automática. O empregado desligado deve informar o antigo empregador no prazo máximo de trinta dias a contar de quando a empresa lhe informar sobre esse direito.
 
Caso parte do pagamento desse plano seja feita pela antiga empresa, o trabalhador que for mantido no plano terá que arcar com ela depois do desligamento. Ou seja, é extremamente importante que o trabalhador se informe na empresa sobre os valores integrais do plano para que se possa analisar se realmente vale a pena mantê-lo.
 
Sobre a continuidade do plano para os dependentes, a regra é a mesma: Eles podem continuar desde que a responsabilidade do pagamento na íntegra seja do trabalhador demitido.
 
O tempo de permanência do empregado no plano, após a demissão, equivale a 1/3 do tempo em que ele ficou na empresa. O mesmo vale para seus dependentes. Outro ponto importante a ser levado em consideração é que o trabalhador perde o direito ao plano caso seja admitido por outra empresa durante esse período.
 
Em caso de morte do empregado demitido, seus dependentes tem permissão de permanecer no plano desde que os custos sejam arcados por eles. O prazo de vigência é o mesmo: 1/3 do tempo em que o empregado esteve na empresa anterior.
 
É importante ressaltar também que o direito previsto pelo artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, não diz a respeito de planos individuais e de adesão (sindicatos, associações). Ele vale apenas para os planos coletivos.
 
Fontes: https://goo.gl/FEs4b2 / https://goo.gl/dLwRXu
Top UK Bookmakers b.betroll.co.uk betfair
How to get bonus http://l.betroll.co.uk/ LB